2 Novas doenças entram no rol de doenças graves que isentam de carência no INSS

No dia 31 de agosto de 2022 o MTP/MS publicou a Portaria Interministerial n°22 que estabelece a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade, conforme disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

A referida lista acrescentou em seu rol de doenças graves que isentam o contribuinte do INSS de carência para a concessão de benefícios por incapacidade duas novas doenças, são elas:

  • acidente vascular encefálico (agudo) e;
  • abdome agudo cirúrgico.

Importante destacar que para referidas doenças se enquadrarem como isentas de carência, será necessário que elas apresentem quadro de evolução aguda e atendam aos critérios de gravidade estabelecidos Portaria Interministerial nº 22 do MTP/MS.

Ainda, outra novidade da referida portaria é a alteração na redação da parte que trata sobre alienação mental, que ficou assim:

Art. 2º As doenças ou afecções listadas a seguir excluem a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS:

III – transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

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