Empréstimos efetuados na renda mensal do segurado do INSS não poderão ultrapassar o limite de 35%

Em data de 15 de setembro de 2022 foi publicado no Diário Oficial da União a INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 137 que altera a Instrução Normativa 28 NSS, de 16 de março de 2008, que estabelece regras sobre descontos de benefícios previdenciários para pagamento de empréstimos e cartão de crédito.

Ficou estabelecido através da IN 137 que os descontos não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias:

  • até 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal;

  • até 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito;

  • e  até 5%  para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

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