7 Dúvidas comuns sobre aposentadoria da pessoa com deficiência!

Aposentadoria por deficiência é a possibilidade de a pessoa portadora de uma deficiência obter a sua aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição, com a redução de sua idade ou do tempo de contribuição.

No post de hoje era te contar 7 dúvidas mais comum sobre essa modalidade de aposentadoria, confira:

1) Quem se aposenta pela aposentadoria da pessoa com deficiência precisa parar de trabalhar?

Essa dúvida é muito comum, e a reposta é: Não, ela pode continuar trabalhando!

2) É necessário ter trabalhado em vaga de PCD?

NÃO! A comprovação é feita por pericia biopsicossocial realizada pelo INSS.

3) Pessoas com visão monocular precisa de perícia?

SIM! Será realizado pericia biopsicossocial realizada pelo INSS por determinação do decreto 10.654/2021.

4) Quem recolhe alíquota simplificada tem direito à aposentadoria do deficiente?

Poderá requerer aposentadoria por idade se preenchidos os requisitos. Caso queira se aposentar por tempo de contribuição deverá realizar a complementação da contribuição.

5) Mudou algo com a reforma da previdência?

Essa modalidade de aposentadoria não foi alterada com a reforma da previdência e segue com seus requisitos estabelecidos pela LC142/2013.

6) Existe um tempo mínimo na condição de pessoa com deficiência para conquistar o benefício?

SIM e NÃO, explico:

Na aposentadoria por idade sim, 15 anos de tempo de contribuição na condição de PCD.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição não há tempo mínimo na condição de PCD para conquistar o benefício.

7) É possível usar tempo especial na aposentadoria da pessoa com deficiência?

A redução do tempo de contribuição não poderá ser acumulada, no que se refere ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada aos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do contribuinte.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!

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