INSS deverá arcar com o pagamento das despesas e a avaliação médica for realizada em outro município!

Você já ouviu falar em auxílio-deslocamento?

Por meio da Portaria Conjunta DIRBEN/DIROFL/INSS Nº 70, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 foi instituído o Auxílio-Deslocamento.

Podemos definir o auxílio deslocamento como uma “ajuda de custo” paga pelo INSS aos segurados que necessitarem se deslocar do seu domicílio residencial para fazer requerimento ou reabilitação profissional em uma agência do INSS em outra cidade/município por não haver em seu domicílio residencial agência da Previdência Social.

Quem pode solicitar?

O auxílio-deslocamento é devido ao segurado e/ou a seus dependentes que por determinação do INSS precisar se deslocar para uma agência da previdência social de longa distância, sendo dever do INSS custear o seu deslocamento, e ainda pagar sua hospedagem se for o caso.

Neste sentido, fica evidente que, se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente de onde o segurado mora, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!

 

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