renda do grupo familiar ultrapassou 1/4 do salário mínimo, ainda consigo requerer o BPC/LOAS?

Doutora, a renda do grupo familiar ultrapassou 1/4 do salário mínimo, ainda consigo requerer o BPC/LOAS?

Essa é uma dúvida muito comum para quem vai solicitar o Benefício de Prestação continuada mais conhecido como “LOAS”.

Não é novidade que um dos requisitos para a concessão do referido benefício é que a renda familiar per capita não ultrapasse o 1/4 do salário mínimo.

Todavia, o que muita gente não sabe é que mesmo que a renda per capita familiar ultrapasse 1/4 ainda sim é possível requerer o BPC/LOAS tendo em vista que um dos requisitos para a sua concessão também é a verificação do estado de miserabilidade de quem irá receber o benefício!

Em consonância do que foi dito anteriormente, o STF decidiu através do tema 27 que:

Tema STF 27 – “Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.”

“É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.”

Portanto, se você precisa solicitar o BPC/LOAS para subsistir e achou que não preenchia os requisitos estabelecidos pela Lei, procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso!

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