Entenda a regra de transição da aposentadoria por idade em 2023

A reforma da previdência que ocorreu em 2019 através da Emenda Constitucional 103 mudou a aposentadoria por idade e essa mudança reflete até nos dias de hoje!

Deste modo, hoje iremos falar para você como fica a aposentadoria por idade no ano de 2023, confira até o final!

Mas antes, importante lembrarmos que antes da reforma da previdência a aposentadoria por idade (urbana) era concedida ao homem que contasse com, no mínimo, 65 anos de idade e à mulher que contasse com, no mínimo, 60 anos de idade, além da carência de 180 contribuições.

Todavia, com a entrada da EC n. 103/2019 em vigor, a idade mínima exigida para a aposentadoria da mulher (60 anos) foi aumentada em 6 meses todo dia 1º de janeiro de cada ano, a partir de 2020, até o limite de 62 anos de idade.

Deste modo, a partir de 1º de janeiro de 2023, a idade mínima para as mulheres deixa de ser 61 anos e 6 meses, e passa a ser de 62 anos de idade. Em relação aos homens, eles permanecem com a idade mínima de 65 anos (regra antiga).

A carência de 180 contribuições mensais – ou apurada conforme a tabela do art. 142 da Lei n. 8.213/1991 – também é pressuposto de concessão da aposentadoria por idade na regra de transição.

Destaca-se ainda que, homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, têm direito à regra permanente da aposentadoria por idade. Ou seja, se um segurado optar por essa regra, ele precisa somar 20 anos de tempo de contribuição.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema

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