O trabalhador que contribui para a Previdência Social e sofre um acidente, seja no trabalho ou fora dele, tem direito ao auxílio acidente do INSS.
Este benefício previdenciário é pago mensalmente ao segurado cuja capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, seja por um acidente ou doença de qualquer natureza.
O auxílio acidente tem como objetivo indenizar o trabalhador pelas sequelas permanentes decorrentes do acidente ou doença.
As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador.
É importante notar que o auxílio acidente é diferente dos outros benefícios do INSS, pois é de natureza indenizatória e compensatória, ou seja, não tem como objetivo substituir a renda do trabalhador incapacitado, mas sim indenizá-lo.
Por isso, o segurado pode voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício, sem correr o risco de perdê-lo.
Importante destacar ainda que, a lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício.
O valor do auxílio acidente será pago desde o dia seguinte da cessação do auxílio doença até o dia anterior ao início de qualquer aposentadoria, ou do óbito do segurado.
Quem pode ter direito ao auxílio acidente?
• Empregados;
• Segurados especiais;
Trabalhadores avulsos;
• Empregados domésticos.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o assunto! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos.