Reafirmação da der: até quando é possível?

A reafirmação da DER – reafirmar a data de entrada do requerimento, significa adiar a data do requerimento para o futuro, sempre com o objetivo de beneficiar o segurado.

Isso pode ser feito caso o direito ao benefício não tenha sido reconhecido na data original do requerimento. Assim, a data é adiada para um momento futuro em que as condições para a concessão do benefício estejam preenchidas ou ainda para conceder um benefício mais vantajoso economicamente.

MAS, ATÉ QUANDO É POSSÍVEL REAFIRMAR A DER?

No âmbito administrativo, a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS, em seu Art. 577 deixa claro que, deverá o INSS analisar, no momento de decidir o pedido administrativo, eventual necessidade de reafirmar a DER para momento posterior ao requerimento administrativo.

Ou seja, é possível solicitar a reafirmação da DER inclusive em sede de recurso administrativo

Além disso, o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), através do Art. 52, § 4º , preceitua que será possível reafirmar a DER “até a data do cumprimento da decisão do CRPS ou pelo INSS“.

Assim fica evidente que, é possível solicitar a reafirmação da DER inclusive em sede de recurso administrativo

Já nos processos judiciais, o pedido de reafirmação da DER pode ser feito até a “entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias”, ou seja, até a eventual oposição de embargos declaratórios do julgamento de segunda instância.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!

Related Posts

Leave a Reply