Nova Portaria Interministerial nº 26/2023 e os reflexos no Direito Previdenciário

Em data de 11/01/2023 foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, estabelecendo o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da EC n. 103/2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei n. 10.887/2004.

Deste modo, a partir de 1º de janeiro de 2023, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.302,00 nem superiores a R$ 7.507,49.

Em relação aos benefícios do INSS com valores superiores ao salário-mínimo serão reajustados em 5,93%.

O valor da cota do salário-família é de R$ 59,82 por filho, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

O auxílio-reclusão será pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão com renda igual ou inferior a R$ 1.754,18, observado o valor de R$ 1.302,00 e que não receba remuneração da empresa ou estiver usufruindo auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria.

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