Cotas da pensão por morte por dependente que você precisa saber!

Após a aprovação da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo do valor da Pensão por Morte passou a ser feito com base no número de dependentes, conforme previsto no artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019.

De acordo com o §1º deste mesmo artigo, as cotas de 10% por dependente serão reduzidas com a perda dessa qualidade. Ainda, as cotas não poderão ser revertidas para os demais dependentes, mantendo-se o valor de 100% da pensão por morte quando o número de dependentes restantes for igual ou superior a 5.

Para ficar mais claro, a perda do direito à pensão por cada dependente leva à redução de 10% no valor total da pensão, haja vista que a cota não pode ser transferida para os demais dependentes. Portanto, ao final, apenas o cônjuge receberá 60% do valor total da pensão, seguindo a tabela abaixo:

• 60% para 1 dependente
• 70% para 2 dependentes
• 80% para 3 dependentes
• 90% para 4 dependentes
• 100% para 5 ou mais dependentes

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

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