Doutora, segurada facultativa pode fazer bicos para complementar renda?

Segurada facultativa pode realizar “bicos” temporários para complementar sua renda?

NÃO! Nem esporadicamente!

Se alguém realiza trabalhos temporários de vez em quando, essa pessoa é considerada contribuinte individual, e não segurada facultativa baixa renda.

A categoria de segurada facultativa baixa renda (código 1929) é conhecida como a contribuição da dona de casa. Isso significa que aqueles que contribuem nesta categoria não realizam qualquer atividade remunerada, e são exclusivamente dedicados ao lar.

Por exemplo, se alguém realiza serviços de limpeza em casas de outras pessoas, esta pessoa não é exclusivamente dona de casa, mas sim contribuinte individual.

Vários outros critérios são exigidos para que uma pessoa se enquadre na categoria de segurada facultativa baixa renda, como:

• não ter nenhuma outra fonte de renda;
• ter uma renda familiar de até dois salários mínimos, e;
• manter o Cadastro Único atualizado.

Se alguém começa a contribuir como segurada facultativa baixa renda e só depois se inscreve no Cadastro Único, os recolhimentos anteriores não serão considerados. Ou seja, quando um dos requisitos não é cumprido, as contribuições não são validadas, o que significa que a pessoa pagou à toa.

A solução para que isso não ocorra é complementar as contribuições para pelo menos 11% do salário mínimo.
Importante destacar que, diferente de outros segurados, a segurada facultativa baixa renda perde sua qualidade de segurada após seis meses da cessação das contribuições. E ainda, não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição!

Portanto, procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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