Você sabe o que não pode ser anotado na carteira de trabalho?

Você sabe o que não pode ser registrado na sua Carteira de Trabalho?

A Carteira de Trabalho é um documento essencial que registra todas as atividades laborais de um indivíduo. É obrigatório para todos os trabalhadores, independentemente do setor em que trabalham, seja no comércio, indústria, agricultura, pecuária ou em trabalhos domésticos.

A CTPS deve conter informações cruciais para o registro de dados do contrato de trabalho, como:

• a data de admissão;
• a função que será desempenhada;
• o período de férias e;
• informações sobre salário e quaisquer alterações feitas.

No entanto, certos dados que podem prejudicar a imagem do empregado não devem ser registrados em sua CTPS, pois essas informações podem prejudicar suas chances de conseguir emprego no futuro. Isso inclui:

• o motivo da demissão;
• faltas injustificadas;
• penalidades aplicadas e;
• comportamentos desabonadores.

Se a empresa fizer anotações indesejadas, poderá sofrer sanções administrativas e até mesmo ser condenada a pagar indenizações por danos morais.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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