Após sofrer um acidente de trabalho, é de extrema importância que o trabalhador ou seus dependentes solicitem uma cópia do atestado médico. Esse atestado é essencial para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho e para a empresa entender exatamente o que aconteceu.
É importante que a empresa esteja atenta após o ocorrido, pois muitos trabalhadores podem ter outras doenças que não estão relacionadas ao trabalho e que podem se sobrepor às consequências do acidente. De acordo com a legislação vigente, essas doenças não podem ser consideradas como acidente de trabalho.
De acordo com a Lei 8213/91:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
§ 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.
Muitas empresas não estão cientes dessa informação, por isso é obrigação do profissional orientar a empresa sobre essa questão e não deixá-la passar despercebida.
É importante ressaltar que nem tudo que acontece com o trabalhador após um acidente de trabalho é decorrente do próprio acidente. Como sempre digo, é preciso considerar todas as possibilidades.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!