Doutora, o auxílio-acidente conta como tempo de contribuição e carência?

E a resposta é: Não!

Importante lembrarmos que o Auxílio-acidente é um benefício previdenciário que é pago a indivíduos que sofreram acidentes de qualquer tipo que resultaram em sequelas permanentes ou em uma diminuição da capacidade de trabalho.

O critério para que o INSS conceda o referido benefício é a redução da capacidade de trabalho, o que significa que a pessoa ainda é capaz de trabalhar, mesmo que com uma capacidade reduzida.

Assim, é possível retornar ao trabalho e ainda continuar recebendo o Auxílio-acidente, já que este benefício tem um caráter indenizatório.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, de acordo com entendimentos recentes, o período em que a pessoa recebe esse benefício não conta como tempo de contribuição e carência e, desde a publicação da Lei nº 13.846/2019, também não mantém a qualidade de segurado.

Todavia, é possível contribuir para a Previdência enquanto recebe o Auxílio-acidente!

Para aqueles que estão desempregados, é possível pagar a contribuição como Facultativo(a), de acordo com o art. 107 da In 128/2022:

§ 2º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
XII – o beneficiário de auxílio-acidente ou de auxílio-suplementar, desde que simultaneamente não esteja exercendo atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS;

No entanto, é importante lembrar que Contribuintes Individuais e Facultativos(as) não têm direito ao Auxílio-acidente.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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