É possível receber pensão por morte de pai e mãe de forma cumulativa?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.

Essa pensão é, na verdade, uma forma de substituir a remuneração que esse trabalhador tinha, mantendo essa fonte de renda aos seus dependentes.

Muitas pessoas desconhecem que é possível receber duas pensões, uma decorrente do falecimento do pai e outra da mãe, simultaneamente, e isso pode ser solicitado na mesma ação judicial.

É importante destacar que os pré-requisitos fundamentais para obter a concessão da pensão por morte são:

1º – Comprovar o falecimento;
2º – Comprovar que o falecido era segurado na ocasião do óbito;
3° – Comprovar a condição de dependente daquele que busca o benefício, podendo ser filho, cônjuge, companheiro, pai, mãe, entre outros.

Neste sentido, cabe mencionar que o artigo 124 da Lei 8.213/91 veda tão somente a percepção de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro:

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
(…)
VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

Assim, a jurisprudência vem entendendo que “não há qualquer óbice à cumulação de mais de uma pensão por morte deixada pelos pais” (TRF4, AC 5001167-02.2021.4.04.7204, NONA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 24/11/2021).

Portanto, é possível postular a concessão de duas pensões, uma em virtude do falecimento do pai, e outro da mãe, inclusive na mesma ação judicial.

Procure sempre uma advogada especialista em direito previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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