Novo salário-mínimo e os reflexos no Direito Previdenciário

O Governo anunciou recentemente que a partir do dia 1º de maio, o salário mínimo será elevado para R$ 1.320,00. Essa atualização trará também um aumento no valor das aposentadorias concedidas pelo INSS, no abono salarial do PIS/Pasep, no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e em outros benefícios em 2023.

Para aqueles que recebem benefícios do INSS, o valor será reajustado a partir do mês de junho, que é o mês subsequente ao aumento. É importante lembrar que o reajuste para aqueles que recebem mais do que um salário mínimo seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que permanece inalterado.

Contribuições Previdenciárias:

Contribuinte Individual – 20% – R$ 264,00 (Código 1007)
Contribuinte Individual – 11% – R$ 145,20 (Código 1163)
Facultativo – 20% – R$ 264,00 (Código 1406)
Facultativo – 11% – R$ 145,20 (Código 1473)
Facultativo Baixa Renda – 5% – R$ 66,00 (Código 1929)
MicroEmpreendedor – 5% – R$ 66,00 MEI

O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta utilizada pelo governo federal, pelos estados e pelos municípios para identificar possíveis beneficiários de programas sociais. Esse cadastro é utilizado inclusive para o cálculo do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O critério de elegibilidade para o BPC é uma renda per capita de até ¼ do salário mínimo. Com o novo valor do salário mínimo em R$ 1.320,00, o limite de renda para a elegibilidade do BPC será de R$ 330,00.

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