INSS deve analisar todos os pedidos relativos ao CNIS, mesmo que o segurado não faça jus ao benefício!

O CNIS se refere ao Cadastro Nacional de Informações Sociais, nele constam os vínculos empregatícios, renumerações mensais e os recolhimentos dos contribuintes individuais.

Ele é um documento de grande importância, pois, é utilizado para a concessão e cálculo do valor dos benefícios.

Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve analisar todos os requerimentos relacionados à inclusão, alteração, ratificação ou exclusão de informações divergentes, fora do prazo ou insuficientes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mesmo que o segurado não seja elegível para o benefício.

Neste sentido, o segurado ao fazer o requerimento do benefício e souber que tem pendências no CNIS, poderá mencionar o artigo 574, parágrafo 3º da Instrução Normativa (IN) 128/22, que estabelece o seguinte:

Art. 574. A decisão administrativa, em qualquer hipótese, deverá conter despacho sucinto do objeto do requerimento administrativo, fundamentação com análise das provas constantes nos autos, bem como conclusão deferindo ou indeferindo o pedido formulado, sendo insuficiente a mera justificativa do indeferimento constante no sistema corporativo do INSS.

§ 3º Em se tratando de requerimento de atualização de CNIS, ainda que no âmbito de requerimento de benefício, o INSS deverá analisar todos os pedidos relativos à inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes, do CNIS.

O Art. 574 é de extrema importância para fundamentar o pedido de retificação de um determinado período e demonstra claramente o interesse do segurado em corrigir a pendência.

Lembre-se de que o pedido deve ser específico, indicando com precisão o período e o tipo de pendência, assim como os documentos que comprovem a possibilidade de contabilização do período ou reconhecimento da contribuição.

Importante destacar ainda que a regularização de dados do CNIS se torna indispensável para não delongar a análise do benefício.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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