Você sabia que é possível retroagir a data do início do benefício em até 90 dias da data de entrada do requerimento?

Você sabia que é possível retroagir a data do início do benefício em até 90 dias da data de entrada do requerimento?

A instrução normativa nº 128/2022 estabelece que a DATA DE INÍCIO (DIB) das aposentadorias programáveis do segurado empregado, inclusive o doméstico, será fixada da seguinte forma:

Art. 245.
§ 3º A data de início do benefício será fixada:
I – para o segurado empregado, inclusive o doméstico:
a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida em até 90 (noventa) dias depois dela; ou
b) a partir da DER, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo da alínea anterior;
II – para os demais segurados, a partir da DER.

Importante destacar ainda que a contagem dos prazos exclui o dia do início e inclui o dia do término.

Assim, a partir do momento em que cumprir os requisitos para a aposentadoria (por invalidez, por idade, por tempo de contribuição ou especial), o segurado poderá retroagir a data do início do benefício em até 90 dias da data de entrada do requerimento, isso aumenta o valor que o INSS irá pagar na concessão do seu benefício!

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

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