Benefícios por incapacidades pode ter carência dispensada nos casos de gravidez de alto risco!

Você sabia que a gestação de risco dispensa carência no INSS para recebimento de benefício?

De acordo com as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, as gestantes que estão em situação de risco têm direito ao benefício de auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o período de carência.

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que uma pessoa deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários.

Geralmente, a carência é de 12 meses, mas em casos de gestação de risco, essa exigência é dispensada. Isso significa que a gestante que se enquadra nessa situação pode solicitar o benefício de auxílio-doença junto ao INSS mesmo sem ter contribuído pelo período mínimo necessário.

No mesmo sentido, a TNU no Tema 220 estabelece que:

1. O rol do inciso II do art. 26 da lei 8.213/91 é exaustivo.

2. A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei nº 8.213/91, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

3. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.

PUIL 2266/DF e RE admitido

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