Você já ouviu falar em LIMBO PREVIDENCIÁRIO?

O “limbo previdenciário” ocorre quando o médico do INSS determina que o trabalhador está apto para retornar às atividades de trabalho, mas o médico da empresa declara sua inaptidão por meio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Como resultado, o segurado fica sem receber o auxílio-doença previdenciário e sem seu salário do empregador. Assim o trabalhador fica em um “limbo’ denominado limbo previdenciário!

Nesse estado, ele não recebe apoio financeiro de ninguém, fica inativo e sem recursos para sustentar a si mesmo ou sua família. Essa é uma das piores situações que o segurado enfrenta na vida.

Mas como fica a manutenção do status de segurado para o trabalhador que está no “limbo previdenciário”?

Em 07/12/2022, a TNU estabeleceu a seguinte tese jurídica no Tema 300:

QUANDO O EMPREGADOR NÃO AUTORIZAR O RETORNO DO SEGURADO, POR CONSIDERÁ-LO INCAPACITADO, MESMO APÓS A CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PELO INSS, A SUA QUALIDADE DE SEGURADO SE MANTÉM ATÉ O ENCERRAMENTO DO VÍNCULO DE TRABALHO, QUE OCORRERÁ COM A RESCISÃO CONTRATUAL, QUANDO DARÁ INÍCIO A CONTAGEM DO PERÍODO DE GRAÇA DO ART. 15, II, DA LEI N.º 8.213/1991.

Assim fica evidente que, somente após a rescisão do contrato é que se iniciará a contagem do período de graça do segurado.

Se você tiver em uma situação de limbo previdenciário, saiba que através de Ação Judicial é possível:

• Restabelecer o benefício;
• Ter o benefício concedido;
• Reintegração no trabalho.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

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