Nova Portaria: Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.

Nova Portaria nº 20, de 27 de junho de 2023 estabelece as condições e os procedimentos gerais para a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), confira!

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar é instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária, os Empreendimentos Familiares Rurais e as Formas Associativas de Organização da Agricultura Familiar.


CAF-Pronaf é um documento instituído pela Portaria MAPA Nº 387, de 30 de dezembro de 2021 em substituição à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), para fins de acesso ao crédito rural no âmbito do Pronaf.

Para os fins desta Portaria, serão inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF):

I – agricultores familiares,

II – empreendedores familiares;

III – silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;

IV – aquicultores que explorem reservatórios hídricos com superfície total de até 2ha (dois hectares) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede;

V – extrativistas;

VI – pescadores que exerçam a atividade pesqueira artesanalmente;

VII – maricultores;

VIII – povos indígenas;

IX – integrantes de comunidades quilombolas;

X – integrantes de povos e comunidades tradicionais;

XI – formas associativas de organização da agricultura familiar;

XII – os assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

XIII – os beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (Terra Brasil);

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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