SIM, você precisa se afastar do trabalho nocivo para não ter a cessação do benefício, contudo, continue lendo este post tendo em vista que iremos explicar melhor como fica o pagamento dos valores em retroativo!
O Tema 709 pelo STF reconheceu constitucional a obrigação do afastamento da atividade nociva para quem se aposenta especial no RGPS.
Como falamos anteriormente, após a concessão do benefício, se você retornar ao trabalho nocivo implicará na cessação do pagamento.
Ainda assim, a interrupção da aposentadoria especial não afeta o momento em que o benefício se inicia, nem deve interferir no direito aos pagamentos atrasados durante o período em que o segurado continuou trabalhando em atividades nocivas após a solicitação da aposentadoria e antes de receber o benefício.
A aposentadoria especial é um benefício importante concedido aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. No entanto, em alguns casos, pode ocorrer a cessação desse benefício. É fundamental entender que mesmo com a interrupção da aposentadoria especial, o direito ao recebimento dos valores retroativos ainda é garantido.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!