A aposentadoria por pontos é uma modalidade que garante o direito do trabalhador de se aposentar, baseado numa soma de pontos acumulados pelo contribuinte. Os pontos correspondem a idade do trabalhador somada com seu tempo de contribuição.
Quem já estava trabalhando e contribuindo para a Previdência Social, antes da reforma da previdência que ocorreu em 2019 pode optar pelas regras de transição.
Confira como fica a regra de transição por pontos no ano de 2023:
Para Mulheres:
- Pontuação mínima de 90 pontos (idade + tempo contribuição)
- Mínimo 30 anos de contribuição
Para Homens:
- Pontuação mínima de 100 pontos (idade + tempo contribuição)
- Mínimo de 35 anos de contribuição
Importante destacar que essa pontuação sobe um ponto a cada ano, tanto na idade, quanto no tempo de contribuição.
Para obter informações mais precisas e atualizadas sobre a aposentadoria por pontos em 2023, recomenda-se consultar uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança!
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