Doutora, o novo bolsa família de 2023 pode ser cumulado com o BPC/LOAS?

Doutora, é possível cumular o Novo Bolsa Família de 2023 com o BPC/LOAS?

Essa é uma dúvida que chegou recentemente em nosso escritório.

Inicialmente, a Lei Federal nº 8.742/93 proibia explicitamente o recebimento simultâneo do BPC/LOAS juntamente com outros benefícios de seguridade social ou de qualquer outro, exceto por assistência médica e pensões especiais de caráter indenizatório.

No entanto, em data de 19 de junho de 2023 foi publicada a Lei Federal nº 14.601 em 19 de 2023. Essa lei alterou o § 4º do Art. 20 da Lei nº 8.742/93, permitindo agora a acumulação do BPC/LOAS com benefícios decorrentes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

O novo texto estipula expressamente que o BPC/LOAS pode ser acumulado com transferências de renda estabelecidas pelo parágrafo único do Art. 6º e pelo item VI do caput do Art. 203 da Constituição Federal, assim como com o §1º do Art. 1º da Lei nº 10.835, datada de 8 de janeiro de 2004.

É importante enfatizar que os valores recebidos pelo Bolsa Família não devem ser considerados na análise da renda familiar para a concessão do direito ao BPC/LOAS, conforme estabelecido no Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o benefício. Tal decreto define que os valores recebidos de programas sociais de transferência de renda, como por exemplo o Bolsa Família, não devem ser computados como renda familiar mensal bruta para fins de concessão de BPC/LOAS.

Portanto, atualmente, é possível SIM cumular o Benefício de Prestação Continuada com o Bolsa Família, contanto que o beneficiário preencha os requisitos específicos do BPC/LOAS.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

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