Para concessão de incapacidade temporária por acidente de trabalho precisa apresentar CAT?

Antes de entrarmos no tema em tela, importante lembrarmos que a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento com intuito de levar ao conhecimento do INSS a ocorrência de um acidente no ambiente no trabalho ou alguma doença ocupacional.

A dúvida que fica é: Para concessão de incapacidade temporária por acidente de trabalho precisa apresentar CAT?

E a reposta é SIM!

De acordo com o (Art. 2º, 83º da Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 38 DE 20/07/2023:

A concessão de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária por meio documental será condicionada à apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

É obrigação do empregador emitir a comunicação de acidente de trabalho no prazo legal.

Caso a empresa se negue a emitir a CAT, o trabalhador poderá recorrer a três vias para conseguir o documento, sendo elas:

• Ao médico que o atendeu;
• Ao sindicato de sua classe profissional;
• A alguma autoridade pública;
• o próprio trabalhador pode realizar a abertura da CAT através do site da Previdência Social ou em uma de suas unidades de atendimento.


Procure sempre uma advogada especialista caso você tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

Related Posts

Leave a Reply