O INSS não pode requerer interdição do requerente!

Embora o INSS não tenha a autoridade para exigir a interdição do solicitante, existe uma disposição importante na Instrução Normativa 128/2022, mais especificamente no artigo 527, que merece nossa atenção, vejamos:

Art. 527, §2º da IN 128/2022 – Não caberá ao INSS fazer exigência de interdição do beneficiário, seja ela total ou parcial, consistindo ônus dos pais, tutores, cônjuge, de qualquer parente, ou do Ministério Público, conforme art. 1.768 do Código Civil.

Esta disposição se refere à situação em que, durante qualquer processo administrativo, seja constatado que o requerente não está em condições de tomar decisões e cuidar de seus próprios interesses.

Nesses casos, o indivíduo tem o direito de solicitar o instrumento de representação legal. Isso significa que, se o requerente não puder agir de forma independente devido a problemas de saúde ou incapacidade, ele tem o direito de nomear alguém para representá-lo legalmente em questões relacionadas ao INSS.

Essa é uma importante proteção para os cidadãos que podem não estar em plenas condições de compreender e lidar com os procedimentos burocráticos do INSS. A possibilidade de ter um representante legal pode simplificar muito o processo e garantir que os direitos do requerente sejam adequadamente protegidos.

É crucial lembrar que essa medida visa proteger os interesses do requerente e garantir que ele não seja prejudicado devido à sua incapacidade temporária ou permanente.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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