Doutora, quando o empregador deve pagar o salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário pago aos empregados pelas empresas vinculadas à Previdência social, de acordo com o número de filhos ou dependentes menores de 14 anos, com o objetivo de complementar a receita daquele trabalhador de baixa renda.

Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.

Em 2023 o valor do salário para recebimento do salário-família não pode ultrapassar R$ 1.754,18 e o valor recebido por filho será de 59,82.

Doutora, quem paga o salário-família?

O repasse é feito pela empresa ao colaborador junto ao valor do salário. O que ocorre é que não é ela a responsável por custear o valor.

Ela se limita aos repasses e transferências, uma vez que o benefício é custeado pela Previdência Social.

O INSS é quem custeia e ele sempre ressarce as empresas quanto aos valores que elas aplicam para fins do salário especial.

Importante destacar que o salário-família deve ser renovado anualmente. Isso acontece porque os trabalhadores que são beneficiários devem comprovar que ainda preenchem todos os requisitos para o recebimento.

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