Tudo o que você precisa saber sobre a regra de transição da aposentadoria por pontos em 2023!

A aposentadoria por pontos criada pela Lei 13.183/2015, trata-se de modalidade de Aposentadoria por Tempo de Contribuição que pode trazer mais vantagens ao segurado que pensa em se aposentar.

Uma das principais vantagens é a possibilidade de aposentadoria sem idade mínima. Ou seja, o segurado poderá se aposentar independentemente da idade que possuir, bastando que possua o tempo de contribuição e a pontuação necessários naquele ano.

No ano de 2015, para ter direito a essa aposentadoria, os homens precisavam somar 95 (tempo de contribuição+idade) pontos, já as mulheres precisavam somar 85 pontos (tempo de contribuição +idade).

A Reforma da Previdência que aconteceu em 2019 trouxe muitas mudanças na forma de se aposentar e não foi diferente com o sistema de cálculo do benefício por pontuação.

Uma das mudanças é que, agora, a cada ano que passa, a pontuação exigida sobe um ponto.

Em 2023 a exigência para se aposentar por pontos é 90 para mulheres (idade + tempo de contribuição) e 100 para homens (idade +tempo de contribuição).

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário se tiver dúvidas sobre o tema!

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