A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.154, de 4 de setembro de 2023, estabelece a revisão dos benefícios e pagamento das diferenças devidas aos segurados que têm direito conforme o artigo 29, II, da Lei 8.213/91.
Essa revisão foi ordenada com base na Resolução nº 268 PRES/INSS, de 24 de janeiro de 2013, em cumprimento a decisões judiciais administrativas específicas.
A revisão foi realizada automaticamente pela DATAPREV, resultando no pagamento dos valores atrasados. A data de processamento dessa revisão foi em 17 de abril de 2012, considerando a situação e a idade do segurado, bem como o valor das diferenças a serem pagas.
Caso haja situações em que a revisão não tenha sido processada automaticamente ou em que o pagamento correspondente não tenha sido efetuado, será necessário seguir um procedimento administrativo específico para solicitar a revisão e garantir o pagamento das diferenças devidas.
Essas ações visam garantir que os segurados recebam os benefícios e as diferenças a que têm direito de acordo com a legislação previdenciária vigente.
Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!