Doutora, é possível receber auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente simultaneamente?

Antes de entrarmos no tema em tela, importante lembrarmos o que são estes dois benefícios, vejamos:

O auxílio-acidente tem como objetivo indenizar o trabalhador que sofreu um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuem sua capacidade para o trabalho.

Este benefício geralmente pode ser recebido ao mesmo tempo que outros benefícios da Previdência Social, exceto aposentadoria.

Já o auxílio por incapacidade temporária, PODE ser acumulado com o auxílio-acidente, DESDE QUE NÃO SEJA DEVIDO AO MESMO ACIDENTE OU ÀS MESMAS SEQUELAS.

Neste sentido, o auxílio-acidente será suspenso quando da concessão ou da reabertura do auxílio por incapacidade temporária, em razão do mesmo acidente ou de doença que lhe tenha dado origem, sendo restabelecido quando da cessação do auxílio por incapacidade temporária, conforme Art. 104, § 6 Dec. 3.048/1999, vejamos:

Art. 104, § 6 Dec. 3.048/1999: No caso de reabertura de auxílio por incapacidade temporária por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio por incapacidade temporária reaberto, quando será reativado. (Redação dada pelo Decreto no 10.410, de 2020)

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