Doutora, é verdade que na aposentadoria por idade será sempre pago o valor de um salário mínimo?

Definitivamente a resposta é NÃO, e eu POSSO TE PROVAR!

Antes de tudo, importante lembrar a fórmula para calcular a Renda Mensal Inicial (RMI) de uma aposentadoria por idade, ela considera diversos fatores, incluindo a média dos salários de contribuição, o coeficiente de cálculo e o tempo de contribuição do segurado.

Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o cálculo da aposentadoria por idade passou a ser feita do seguinte modo, confira:

• É feita uma média de todos os salários de contribuição do segurado, a partir de julho/1994.
• Encontrada essa média, aplica-se um coeficiente.
• O coeficiente é de 60% e terá um adicional de 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição mulher ou 20 anos de contribuição para homens.

Agora para te provar, eu vou te dar um exemplo prático!

• José tem 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
• Após ser realizada a média de todos as contribuições de José, chegamos em um valor de R$4.500,00.
• Neste caso, o coeficiente será 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição.
• Assim, como José ultrapassou 5 anos de contribuição após os 20 anos de contribuição, o coeficiente de José é 70% (60% + 5*2%).
• Agora é só multiplicar a média pelo coeficiente: R$ 4.500,00 x 0,7 = R$ 3.150,00.
• Portanto, o valor da RMI (Renda Mensal Inicial) de José será de R$ 3.150,00.

Porém, cada caso é um caso e deve ser analisado de forma individual, pois o valor da aposentadoria por idade pode variar entre um salário mínimo ao teto do INSS.

Portanto, procure sempre uma advogada especialista! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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