Nova portaria do INSS dispõe sobre a suspensão de cobrança relativa à conversão do auxílio por incapacidade temporária!

Foi publicada em data de 02 de outubro de 2023 a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS n. 87/2023 que dispõe sobre o cumprimento a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 5020466-70.2023.4.02.5001/ES, referente à suspensão da cobrança fundada na conversão do auxílio por incapacidade temporária para a aposentadoria por incapacidade permanente que tem por base o cálculo previsto na EC n. 103/2019.

Confira os principais pontos da nova portaria:

• O INSS está proibido de realizar qualquer tipo de cobrança em virtude da transformação do benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.

• A decisão tem efeito para aposentadorias por incapacidade permanente iniciadas a partir de 14/11/2019. Isso ocorre devido à alteração no método de cálculo previsto na Emenda Constitucional no 103/2019.

• A determinação abrange benefícios por incapacidade ativos, cessados ou suspensos, e também os novos benefícios concedidos a partir da publicação desta Portaria.

• A aplicação é válida em todo o território nacional.

• Nos casos onde o valor calculado para a aposentadoria por incapacidade permanente for inferior ao anteriormente recebido pelo auxílio temporário, a diferença de valor gerada entre o início da aposentadoria e sua concessão não será cobrada.

• Ficam suspensas as consignações que foram realizadas em função da transformação do benefício de auxílio temporário em aposentadoria permanente baseada no cálculo da Emenda Constitucional no 103/2019.

• Ações realizadas devido ao cumprimento desta decisão serão automatizadas pelo sistema.

Essa decisão visa a evitar cobranças indevidas e proporcionar maior segurança aos beneficiários do INSS. Vale lembrar que é sempre importante consultar uma advogada especializada em direito previdenciário para obter orientação específica em casos individuais.

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