Quem trabalha como servidor público tem o privilégio de considerar seu tempo de contribuição em qualquer um dos regimes de previdência pública, seja o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Essa possibilidade se aplica a todos os tipos de servidores, incluindo aqueles que ingressaram por meio de concurso público, ocuparam cargos efetivos, comissionados, temporários ou regime CLT.
Para realizar a transferência do tempo de contribuição entre esses regimes, dois documentos são essenciais:
1) CTC (Certidão de Tempo de Contribuição):
Emitida pelo RPPS, a CTC é o documento que atesta os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para um RPPS específico.
Quando essa certidão é emitida, o RPPS assume o compromisso de fazer a compensação financeira e efetuar parte do pagamento do benefício previdenciário quando concedido pelo INSS.
2) DTC (Declaração de Tempo de Contribuição):
Emitida pelo Ente Federativo, a DTC é usada para validar o tempo de contribuição previdenciária referente a períodos em que o servidor trabalhou para o ente, mas contribuiu para o INSS/RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Isso pode ocorrer quando o cargo exercido era de comissão, temporário ou com contrato CLT. Também é aplicável a servidores de municípios que não possuem RPPS próprio. Nesse caso, não há compensação financeira; a DTC apenas confirma que o período e os salários foram contribuídos para o INSS.
Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!