Exclui meu companheiro do CADÚNICO para conseguir o BPC/LOAS e agora ele faleceu! Posso pedir pensão por morte?

Doutora, excluiu o companheiro com o objetivo de ter direito ao BPC/Loas, e agora ele faleceu! Consigo requerer a pensão por morte dele?

Provavelmente não conseguirá a Pensão por Morte!

É importante compreender que o Cadastro Único (CadÚnico) deve refletir com precisão a realidade da família. Não se trata de uma escolha, mas sim de uma exigência legal.

Se o responsável familiar fornecer informações falsas ou omitir dados do entrevistador, ele ou ela pode enfrentar consequências civis e criminais por isso. Se receber benefícios indevidamente, também poderá ser obrigado a restituir o valor recebido.

O CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos. Se, dentro desse período, a pessoa declarou que não vivia com o segurado, isso pode ser usado como prova e resultar no indeferimento da Pensão por Morte.

No entanto, se a razão para essa exclusão do companheiro aposentado foi porque ele de fato passou a residir em outro endereço, a pessoa que o excluiu pode ter direito à Pensão por Morte.

Todavia, você precisará comprovar a união estável!

O artigo 8º da Portaria 991 estabelece que a apresentação de provas de mesmo domicílio não é um requisito obrigatório para comprovar a união estável. Embora ter comprovantes de mesmo domicílio seja um indício forte da união estável, existem outras provas significativas que também podem ser usadas. O Decreto 3.048/99, no artigo 22, e a Portaria 991, no artigo 8º, fornecem uma lista exemplificativa de documentos que podem ser utilizados.

É necessário apresentar pelo menos duas provas, que podem ser do mesmo tipo ou diferentes, desde que demonstrem a existência de vínculo ou dependência econômica, conforme o caso, entre o segurado e o dependente.

Cada situação é única, portanto, é aconselhável buscar a orientação de uma advogada especializada em Direito Previdenciário de confiança para obter informações mais detalhadas e específicas para o seu caso.

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