Portaria nº 123 de 2020: Essa portaria pode ajudar você que precisa de algum serviço do INSS!

Alguns serviços oferecidos pelo INSS não estão disponíveis para solicitação diretamente no portal Meu INSS. Para acessar esses serviços, você pode utilizar o telefone 135 (ou o 0800-1350135, que é um número exclusivo para advogados) ou dirigir-se a uma das Agências da Previdência Social (APS).

A Portaria nº 123/2020 do Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Atendimento trata dessas situações no seu artigo 3º.

Os seguintes serviços podem ser solicitados através da Central 135 ou nas Agências da Previdência Social:

• Solicitar Cálculo de Período Decadente.
• Solicitar Cálculo de Complementação.
• Solicitar Retroação da Data do Início da Contribuição – DIC.
• Solicitar Alteração de Código de Pagamento.
• Atualizar Vínculos e Remunerações.
• Solicitar Alta a Pedido.

Após fazer a solicitação pelo telefone 135 (ou 0800-1350135, no caso de advogados) ou na Agência da Previdência Social, uma tarefa é aberta no Meu INSS.

No caso de você contratar uma advogada especialista em Direito Previdenciário para realizar a sua solicitação, a advogada precisará do seu CPF para incluir no sistema como sendo sua procuradora, assim você conseguirá acessar a tarefa pelo INSS Digital.

Depois, acesse o sistema INSS Digital ou Meu INSS (Consultar Pedidos), conforme o caso, e anexe a sua petição especificando os pedidos e documentos necessários.

Espero que estas informações sejam úteis para você quando precisar requerer esses serviços junto ao INSS.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas sobre o tema!

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