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Outubro 30, 2023
Após o falecimento de um segurado, os recolhimentos de débitos por parte do contribuinte individual ou de períodos sem contribuições por parte do facultativo não serão considerados válidos para fins de reconhecimento de direitos previdenciários. O Artigo 106 da Instrução Normativa 128/2022 estabelece que, após o óbito do segurado, tais pagamentos não resultarão na aquisição...
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Após o falecimento de um segurado, os recolhimentos de débitos por parte do contribuinte individual ou de períodos sem contribuições por parte do facultativo não serão considerados válidos para fins de reconhecimento de direitos previdenciários. O Artigo 106 da Instrução Normativa 128/2022 estabelece que, após o óbito do segurado, tais pagamentos não resultarão na aquisição...
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