A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deliberou pela retomada do benefício de uma mulher aposentada por invalidez, o qual havia sido cessado devido à ausência de saques por mais de 60 dias.
Inicialmente, a reativação do benefício foi negada, alegando a necessidade de análise de novas provas diante da constatação de capacidade laborativa. Contudo, a autora apresentou um laudo que comprovava sua condição de invalidez permanente.
Além disso, constatou-se que não houve uma reavaliação periódica que justificasse a conclusão de recuperação de capacidade laborativa, e o pagamento foi encerrado apenas pela falta de saque.
A decisão do tribunal determinou a retomada do pagamento do benefício, bem como o pagamento dos valores não recebidos desde a extinção do benefício.
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