DIP: Alterações no pagamento em benefícios de Pensão por Morte que você precisa saber!

A Medida Provisória 871, convertida na Lei 13.846/2019, trouxe importantes alterações nas regras para concessão do benefício de pensão por morte no Brasil.

Seguem as principais alterações:

1. Data de Início do Benefício (DIB): A DIB passou a ser a data do óbito do segurado, quando o benefício é requerido em até 180 dias após o falecimento.

2. Data de Início do Pagamento (DIP): A DIP mantém-se como a data do requerimento quando feito após 180 dias do óbito.

3. Cotas dos Menores de 16 Anos: As cotas dos dependentes menores de 16 anos passaram a retroagir até a data do óbito, quando o benefício é solicitado no prazo de até 180 dias após o falecimento.

4. Reversão de Cotas: Não é mais possível reverter as cotas dos menores de 16 anos aos demais dependentes que ainda não completaram 21 anos.

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Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema!

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