Você sabia que o novo salário mínimo afeta diretamente nos valores de contribuição para o INSS?

Você sabia que o novo salário mínimo afeta diretamente nos valores de contribuição para o INSS?

Pois é!

Agora que o salário mínimo é de 𝐑$𝟏.𝟒𝟏𝟐,𝟎𝟎, será necessário ajustar as contribuições para o INSS da seguinte forma, confira:

  • Cód. 1929: R$ 70,60 (alíquota 5%);
  • Cód. 1473: R$ 155,32 (alíquota 11%);
  • Cód. 1163: R$ 155,32 (alíquota 11%);
  • Cód. 1007: R$ 282,40 (alíquota 20%);
  • Cód. 1406: R$ 282,40 (alíquota 20%).

Aqueles que contribuem com as alíquotas reduzidas de 11% ou 5% têm como base o salário mínimo, e o Contribuinte Individual e Facultativo podem contribuir entre o mínimo e o teto do INSS, aplicando a alíquota de 20%.

É importante destacar que a competência de janeiro deve ser quitada até 15 de fevereiro, exceto para o MEI, cujo vencimento ocorre em 20 de fevereiro.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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