Tema 1115 do STJ: Tamanho da propriedade não invalida regime de economia familiar para aposentadoria rural.

Quando se trata da concessão da Aposentadoria por Idade Rural – APIR, entender as condições do trabalho rural é crucial. Um dos fatores importantes é a situação dos segurados especiais em regime de economia familiar.

No entanto, neste post, vamos focar no tamanho da propriedade em que o trabalhador rural pode atuar sem perder seus benefícios. A Instrução Normativa 128/2022 (INSS), em seu artigo 110, § 8º, esclarece:

  • Para trabalhos até 22/06/2008, o tamanho da propriedade não influencia a condição de segurado especial.

  • Para trabalhos após 23/06/2008, propriedades acima de 4 módulos fiscais automaticamente retiram essa condição.

O módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares, variando de acordo com a região. Por exemplo, em Maringá, PR, 1 módulo fiscal equivale a 14 hectares; em Dourados, MS, são 30 hectares.

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1115, decidiu que o tamanho da propriedade não é o único critério para descaracterizar o regime de economia familiar, desde que outros requisitos legais para a concessão estejam comprovados.

Seguindo essa decisão e o entendimento do Tema 301 da TNU, os requisitos para a APIR são:

  • Idade mínima: 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem).
  • Exercício de trabalho rural por 15 anos.
  • Continuidade do trabalho rural ou período de graça no momento do pedido.

Além disso, a perda da qualidade de segurado entre as atividades rurais e o tamanho da propriedade não são obstáculos à concessão.

Então, a dica é: se a propriedade ultrapassar 4 módulos fiscais, reúna provas do seu trabalho rural e demonstre ser um pequeno produtor, independentemente do tamanho da propriedade.

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