Descubra com receber 25% a mais no valor da sua aposentadoria!

💡 Você sabia? De acordo com o artigo 45 da Lei 8.213/91, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessita de assistência integral de terceiros será acrescido em 25%.

📌 Alguns pontos importantes sobre esse adicional:

• O adicional é devido mesmo se o valor da aposentadoria atingir o teto do INSS.

• Infelizmente, o adicional não é repassado aos dependentes na pensão por morte após o falecimento do aposentado.

Importante destacar que, em junho de 2021, o STF definiu que o acréscimo de 25% não é aplicável a todas as aposentadorias, apenas à aposentadoria por invalidez.

✅ Portanto, segurados aposentados por invalidez podem solicitar esse adicional através do MEU INSS ou por meio de um processo judicial. É altamente recomendado que esse pedido seja feito com o auxílio de uma advogada especialista em direito previdenciário para garantir o melhor resultado.

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