Saiba como funciona a aposentadoria rural em 2024!

Você sabia que a aposentadoria rural é um benefício essencial para aqueles que dedicaram suas vidas ao trabalho no campo? Esse benefício previdenciário abrange trabalhadores rurais, pescadores artesanais, garimpeiros e produtores rurais, garantindo uma renda para quem não tem mais força para exercer suas atividades.

👩‍🌾 Quem tem direito à aposentadoria rural?

Este benefício é destinado a trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar ou individual. Isso inclui produtores rurais, garimpeiros e pescadores artesanais. No regime de economia familiar, o trabalho é indispensável para a subsistência e desenvolvimento socioeconômico da família, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração.

🌿 Importante: Indígenas com período de atividade rural certificado pela FUNAI também se enquadram como segurados especiais (art. 109, § 4º da IN 128/2022). Além disso, o valor comercializado pelo segurado especial não afeta seu direito ao benefício (art. 109, § 1º, IN 128/2022). Empregados rurais com carteira assinada também têm direito.

📜 Quais são os requisitos para a aposentadoria rural?

Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos para 2024 permanecem os mesmos:

• 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
• Idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar o exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento junto ao INSS.

🔍 Prova da Aposentadoria Rural

A comprovação da atividade rural é feita principalmente por meio documental. É imprescindível a apresentação da autodeclaração do segurado especial, assinada pelo próprio segurado. Os documentos não precisam cobrir todo o período requerido, e há mais de 50 tipos de documentos aceitos, como:

• Blocos de notas de produtor rural;
• Declaração de aptidão ao PRONAF;
• Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
• Comprovante de cadastro no INCRA;
• Comprovante de pagamento de ITR;
• Histórico escolar;
• Certidão de casamento;
• Declaração do sindicato representativo.

Os documentos podem estar em nome de outro membro do grupo familiar, e as mulheres podem utilizar documentos em nome do marido para comprovar a atividade rural.

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