Gravidez de risco: Licença maternidade ou auxílio por incapacidade temporária?

Gravidez de risco é aquela que oferece perigo à grávida ou ao bebê. As mães que se encontram nessa situação costumam apresentar os seguintes sintomas: dor de cabeça e alterações visuais; contrações no útero; sangramento; dor ao urinar; corrimento excessivo e perda de líquido aquoso, ganho de peso; pernas inchadas, dentre outros.

Em razão dessa incapacidade provisória para o desenvolvimento de seu trabalho e atividade habitual, as gestantes nessas condições, que possuem qualidade de seguradas do INSS, podem pleitear em face do INSS até 28 dias antes do parto, a licença maternidade, CONTUDO, NÃO UTILIZE OS 28 DIAS ANTERIORES AO PARTO! A mulher pode e deve ter os seus 120 dias com um bebê recente nascido!

Portanto, você irá solicitar ao INSS o benefício do auxílio-doença até o fato gerador da licença maternidade!

Assim, quando um médico indica o repouso da grávida em decorrência de gravidez de risco, os 15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os demais, após solicitação e realização de perícia, deverão ser pagos pelo INSS.

Caso, na via administrativa for negado o seu direito, seja pela conclusão da perícia de que a gravidez não é de risco, ou pela alegação de ausência de carência, essas decisões podem ser revistas judicialmente.

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas acerca do tema, se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

 

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