De acordo com a Lei nº 8.742/93, atualizada pela Lei nº 13.982/2020, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família. 👨👩👧👦
🔍 Vamos entender melhor: O Art. 20 da lei garante um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de serem sustentados pela família.
✨ E mais: O § 15º do artigo especifica que o BPC é devido a mais de um membro da mesma família, desde que os requisitos legais sejam atendidos. ✅
📝 Importante: O § 14º esclarece que o BPC ou qualquer benefício previdenciário de até um salário-mínimo concedido a um idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência não será contabilizado para a concessão de outro BPC dentro da mesma família. Isso significa mais proteção e segurança para aqueles que precisam! 🌟
Se você tem dúvidas sobre os direitos de sua família, procure orientação de uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança! 💬🤝
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