INSS pública nova portaria que determina fim das prorrogações automáticas, independente do tempo de espera da perícia médica e sem limite.

INSS pública nova portaria que determina fim das prorrogações automáticas, independente do tempo de espera da perícia médica e sem limite.

PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS N° 49, DE 4 DE JULHO DE 2024.

⚖️ Entenda as novas regras:

Fica estabelecido que os Pedidos de Prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, realizados no prazo estabelecido no § 3° do art. 339 da Instrução Normativa PRES/INSS n° 128, de 28 de março de 2022, devem observar que, quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for:

1) Espera menor ou igual a 30 dias: A avaliação será agendada com a Data de Cessação Administrativa (DCA), quando for o caso.

2) Espera maior que 30 dias: O benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada a Data de Cessação do Benefício (DCB).

🔄 Com isso, voltam a vigorar plenamente os artigos 387 e 388 da Portaria 991, do INSS.

Fique atento às novas regras e compartilhe essa informação importante! 📢 Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas sobre o tema!

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