Tema 1030 do STJ: Renúncia a valores excedentes a 60 salários mínimos para ajuizamento de ações nos Juizados Especiais Federais.

A tese firmada no tema 1030 do STJ dispõe que:

Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.

Mas doutora, o que isso significa?

Antes de falarmos para você o que significa este tema 1030 do STJ, importante não confundir o valor da causa com a renúncia ao valor total da execução! 🚫💰

A renúncia ao valor excedente para demandar perante o Juizado Especial Federal (JEF) ocorre no início da fase de conhecimento, quando a ação está sendo ajuizada.

Vamos entender melhor? 👇

🔍 Requisição de Pequeno Valor (RPV) x Precatórios:

  • RPV: Deve ser paga em até 60 dias através de depósito judicial para valores até 60 salários mínimos.
  • Precatórios: Para valores superiores a 60 salários mínimos, o pagamento não é tão rápido e depende da data de expedição para entrar na dotação orçamentária do ano seguinte. 📅

📊 Estratégia de Renúncia: Algumas pessoas optam por renunciar a parte dos valores que teriam direito para receber o pagamento via RPV, dentro do prazo de 60 dias, conforme permitido pelo artigo 17, § 4º, da Lei 10.259/2001. 📜

⚖️ Tema 1030 do STJ: O art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, define a competência dos Juizados Especiais Federais para causas cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos. Um dos grandes benefícios do JEF é a possibilidade de satisfação da dívida do INSS independentemente da expedição de precatórios, através da RPV. 💡

👉 Importante: O dispositivo legal não menciona a renúncia a valores excedentes ao patamar de 60 salários mínimos. Isso significa que, durante o processo, os valores podem ultrapassar esse limite e serão expedidos como precatórios. 🏦

Procure sempre uma advogada especialista em Direito Previdenciário caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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