Confira 3 dicas importantes sobre o pagamento de contribuições em atraso:
Imagine a seguinte situação: Em 2024, Thiago procurou nosso escritório de advocacia para ajudá-lo a regularizar seu INSS, pois de 2012 a 2017 não fez contribuições. Thiago quer saber se vale a pena pagar retroativamente.
Essa pergunta não tem uma resposta muito simples, portanto, para respondê-la, vamos te dar 3 dicas importantes, confira:
1º Dica:
Não basta ter um período sem contribuição para pagar atrasado. Thiago precisa provar que trabalhou de forma autônoma e era contribuinte obrigatório. Exemplos de prova incluem a declaração de imposto de renda (conforme art. 58 e seguintes da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 990, DE 28 DE MARÇO DE 2022).
2º Dica:
Não é só acessar o site da Receita Federal e emitir uma guia de pagamento. É necessário abrir um processo administrativo no INSS para comprovar a condição de contribuinte obrigatório, e é o próprio INSS que emite a guia de pagamento.
Para solicitar esse serviço, Thiago pode ligar para o 135 e pedir pelo serviço de cálculo de contribuições em atraso/emissão de GPS.
3º Dica:
A base de cálculo para o pagamento não será a renda declarada no imposto de renda, mas sim um cálculo específico chamado “cálculo da indenização”. Por isso, o Planejamento Previdenciário é o serviço mais indicado para Thiago.
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