Dependentes podem fazer complementação de contribuições feitas como baixa-renda para a concessão de pensão por morte?

Imagine um segurado que contribuía para a previdência com a alíquota de 5% por ser de baixa renda, mas, ao falecer, os dependentes descobrem que o INSS não reconhece essas contribuições. 🧐 E se isso acontecesse com você? Você saberia como garantir o direito à pensão por morte?

⚖️ O Tema nº 286 da TNU é claro: é possível sim complementar essas contribuições de 5% para 11% ou 20% e, assim, assegurar o direito à pensão! 🎯

No entanto, o INSS pensa diferente e só permite a regularização de contribuições abaixo do mínimo conforme o art. 19-E do Decreto 10.410/2020. 😕

Mas doutra, o que fazer? 🤔

Se o segurado contribuiu com 5%, seus dependentes podem complementar as contribuições e buscar a concessão do benefício na via judicial! 💪

Caso tenha dúvidas, procure uma advogada especialista em Direito Previdenciário de sua confiança! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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