Doutora, é possível comprovar atividade rural para quem trabalhou no campo com menos de 12 anos de idade?

Após muitos debates sobre o reconhecimento do período rural para fins de aposentadoria, finalmente foi decidido que é possível computar esse tempo mesmo para menores de 12 anos, desde que comprovada a atividade rural. 📜✅

Essa decisão tem como base a Ação Civil Pública 5017267-34.2013.4.04.7100/RS, o Ofício-Circular nº 25/DIRBEN/PFE/INSS, o Tema 219 da TNU, o RE1.225.47 e o Ag.Reg.RE1.225.47 do STF, além do AgInt no REsp 956.558 no STJ.

Mas doutora, como faço para comprovar que eu trabalhava em atividade rural antes dos 12 anos e ajudava no sustento da minha família?

📝 Autodeclaração Rural: A autodeclaração rural é uma das principais provas em processos de aposentadoria por tempo de serviço rural. Ela deve detalhar toda a vida no campo, incluindo: 

  • Extensão das terras cultivadas.
  • Número de pessoas na família.
  • Datas de nascimento dos membros do núcleo familiar.
  • Períodos de maior e menor necessidade de mão de obra.

Esses detalhes podem evidenciar a participação indispensável do menor no trabalho agrícola familiar, mesmo em tenra idade.

📑 Documentos Complementares:

  • Notas de produtor.
  • Matrículas de imóveis.
  • Comprovantes de pagamento de ITR.
  • Fichas de sindicalizado.

👥 Testemunhas: As testemunhas são fundamentais para corroborar a atividade do menor no meio rural. As perguntas devem ser direcionadas para comprovar a indispensabilidade do trabalho, como:

  • Quais atividades o menor realizava?
  • Quantas pessoas trabalhavam na roça no mesmo período?
  • Como ele conciliava o trabalho com os estudos?
  • O requerente participava da comercialização dos produtos da família?
  • O esforço exigido nas tarefas era típico para a idade ou era um trabalho exaustivo?

Se você trabalhou na roça antes dos 12 anos, não desista de garantir esse tempo na sua aposentadoria! Procure sempre uma advogada especialista!

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