TNU decide que requisito da carência continua sendo exigido para a concessão de aposentadoria por idade urbana prevista no art. 18 da EC 103.

Os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade urbana, conforme a regra de transição do art. 18 da Emenda Constitucional 103/19, são:

✔️ Idade mínima:

  • 65 anos para homens
  • 62 anos para mulheres

✔️ Tempo de contribuição:

  • 15 anos de contribuição para ambos os sexos

✔️ Carência de 15 anos:

Embora a Emenda 103/19 não tenha mencionado expressamente a carência, o INSS continuou exigindo o cumprimento desse período, o que foi ratificado pela TNU (Turma Nacional de Uniformização) ontem. A TNU decidiu que o INSS está correto em manter a exigência da carência de 15 anos.

🔍 Por que a carência é importante?

A carência não permite que o contribuinte individual, por exemplo, indenize todo o período de 15 anos de contribuição de uma vez, logo antes de completar a idade mínima de aposentadoria, sem ter contribuído regularmente ao longo do tempo. Isso garantiria uma aposentadoria sem equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

📌 Regra sobre carência:

Não são contabilizados para a carência os recolhimentos feitos em atraso após a perda da qualidade de segurado, nem a indenização retroativa para retroagir a Data de Início de Contribuição (DIC).

💡 Conclusão: A manutenção da carência visa proteger o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, evitando que contribuições sejam feitas de forma retroativa para fins de obtenção de benefícios sem a devida contribuição ao longo do tempo.

Procure sempre uma advogada especialista caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

 

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